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Câmara aprova Lei a favor dos deficientes físicos


A Câmara Municipal de Porto Velho / Rondônia, aprovou o Projeto de Lei (PL) que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs), a destinar e adequar veículos para aprendizagem de pessoas com deficiência física em toda a capital.

De acordo com o texto do Projeto de Lei 3.171/2014 os CFCs precisam adaptar aos deficientes físicos pelo menos um veículo e terão um prazo de 180 dias para atender os requisitos do PL.
O projeto tem como objetivo garantir uma prestação de serviço adequada por parte dos CFCs aos deficientes físicos na hora de adquirir sua permissão para dirigir.
OBS; Agora só resta-nós esperar uma lei que abranja todo território nacional.

Deficientes passam a ter prioridade no Pronatec.


O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) vai priorizar a qualificação de deficientes. A informação foi divulgada nesta terça-feira (16) pela gerente do programa em Sergipe e em Alagoas, Andreza Silva Santos.
“A intenção é levar formação para o grande número de pessoas com deficiência que existem no país. Não existe mais reserva de vagas para os deficientes, eles possuem a preferência para ocupar qualquer uma das vagas disponíveis no programa”, afirma Andreza Silva. Ela foi convidada a falar na Câmara Municipal de Aracaju sobre o Pronatec. A ação fez parte da Semana da Acessibilidade, evento que está sendo realizado ao longo desta semana.
Existe uma Lei que obriga as empresas a preencher 5% do quadro de funcionários com portadores de algum tipo de necessidade especial. “Estamos dando a oportunidade da pessoa com deficiência se qualificar para se inserir no mercado de trabalho. Ao mesmo tempo, isso é bom também para o empresariado, pois muitos deles não cumprem a percentagem indicada pela lei de cotas por que não encontram mão de obra capacitada”, destaca a coordenadora do Pronatec.

Mais informações através do telefone 0800-0616161 ou pelo e-mail pronatec@mec.gov.br.

Fonte Pronatec

Tratamento com estímulos Elétricos



Estímulos elétricos
Esses pacientes foram submetidos a um estímulo elétrico neuromuscular desenvolvido pelos pesquisadores da USP. Foram mais de dez anos de estudos até chegar a conclusão de que impulsos elétricos de baixa intensidade gerados por estes eletrodos ajudam os pacientes a recuperar os movimentos. “Entra pela superfície da pele, vai até a região da medula conhecida como arco-reflexo, a informação volta e quando chega na interface nervo-músculo libera acetilcolina, o que gera contração necessária”, explicou Alberto Cliquet Júnior, responsável pela pesquisa.

Entretanto, o estudo mostrou que os pacientes não precisam mais passar por uma cirurgia para inserir os eletrodos no corpo. Basta que o dispositivo seja colocado sobre a pele para estimular o sistema nervoso. Dessa maneira diminuem os riscos de infecção e de quebra dos fios do equipamento. “Esses microestimuladores injetáveis migravam para qualquer lugar do corpo humano, na circulação, e não tinha como retirá-los”, comentou o estudioso.
Estudo da USP São Carlos ajuda tetraplégicos a recuperar parte dos movimentos (Foto: Vanderlei Duarte/EPTV)Estudo da USP ajuda tetraplégicos a recuperar
movimentos (Foto: Vanderlei Duarte/EPTV)
Caminhada artificial
Pacientes voluntários passaram pelo processo no Hospital de Clínicas da Unicamp e 90% já conseguem ficar em pé e andam artificialmente. Outros 3% conseguiram mexer partes afetadas sem o estimulo elétrico. “Fundamentalmente a gente aprende por treinamento, então repetição da marcha várias vezes por semana, o sistema nervoso reaprende e esse paciente volta a andar, inicialmente involuntariamente e depois voluntariamente”, afirmou Cliquet Júnior.

Há ainda outros benefícios e o ato de ficar em pé e caminhar mesmo que por meio do equipamento ajuda a melhorar várias funções. “Alguns pacientes têm retorno de sensibilidade, melhoram a osteoporose, o que muito pacientes têm”, fisioterapeuta Eliza Azevedo.

Rodolfo Renato Cani sofreu um acidente de moto em 2006 e fraturou a coluna. São sete anos de tratamento e hoje é atleta e já consegue mover as pernas. “Como é a longo prazo, temos que nos cuidar e manter tudo em forma, a musculatura, não deixar os tendões atrofiarem, para a podermos andar normalmente”, disse.

O tempo da resposta ao tratamento varia de paciente para paciente, mas, em geral, os resultados demoram de dezesseis a vinte semanas para aparecer. Os pesquisadores têm interesse em expandir o atendimento para outros hospitais da rede pública, mas ainda não há previsão para isso
Uma pesquisa desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP), em São Carlos (SP), ajuda na recuperação dos movimentos das partes do corpo de tetraplégicos. O estudo está sendo aplicado em pacientes no Hospital de Clínicas da Universidade de Campinas (Unicamp). Segundo os pesquisadores, é a primeira vez que os impulsos elétricos conseguem recuperar o movimento dos membros sem cirurgia, apenas com eletrodos colocados na pele.

O aposentado Marcelo Faria é tetraplégico e conta com a ajuda de quatro especialistas para fazer exercícios que possam ajudá-lo a reaprender a andar. O tratamento já dura seis anos. “Agora consigo me alimentar sozinho, escovar os dentes, até cantar, porque a respiração melhorou muito”, contou.
Quando ficou tetraplégico, o também aposentado Alexandre Fernandes não conseguia se mexer do ombro para baixo e não imaginava que voltaria a fazer movimentos, até começar o tratamento, há um ano, e melhorou o movimento dos braços. “Os espasmos diminuíram e o movimento dos braços aumentou bastante”, afirmou.

Cadeirante de 19 Anos fisga peixe de 50kg

Complicações após injeção para exame fizeram Logan Prickett cadeirante.
Vara de pescar elétrica o ajudou a tirar peixe de cerca de 2 metros da água.


Com a ajuda de uma vara de pescar elétrica, um cadeirante de 19 anos conseguiu pescar neste fim de semana um grande peixe-espada de quase 50 kg durante uma pescaria no mar de Florida Keys, nos EUA.
Imagens da pescaria realizada no sábado (31) divulgadas neste domingo (1º) mostram Logan Prickett segurando o peixão de cerca de 2 metros de comprimento com a ajuda de dois amigos, Colby Mason e Nick Stanczyk, capitão do barco de pesca.
Prickett, que vive na cidade de Montgomery, no Alabama, se tornou cadeirante depois de uma série de complicações causadas pela reação quase fatal que ele teve a um corante de contraste intravenoso para exame de ressonância magnética em setembro de 2008, para examinar sua glândula pituitária.
A viagem com sua família para Islamorada, na Flórida, foi um presente após ele se formar no colégio.
Antes de pegar o peixão, Logan é visto usando a vara elétrica que o ajudou na pescaria (Foto: Hunter Mills/Florida Keys News Bureau/AP)Fonte: G1

Após sofrer assédio moral por anos, deficiente sai de emprego e cria empresa de sucesso na internet


Com lucro de até R$ 30 mil por mês, Mirela Goi vende forminhas de bolo para o Brasil e o exterior. Sua página no Facebook reúne mais de 25 mil fãs.


O empreendedorismo pela internet foi o caminho que uma empresária de Campinas (SP) seguiu para superar o assédio moral e o preconceito por ser deficiente. Mirela Goi, 39, abriu uma loja on-line de sucesso depois de ter sido discriminada no trabalho. "Tive o azar, ou sorte, de ter uma chefe que não me via como alguém capaz. Convivi com esta situação sem nunca desistir até ser demitida", afirmou à Marie Claire.
A empresária, que tem paralisia causada pela poliomielite, afirma ter sofrido dois anos o assédio de sua superiora, mas usou a dificuldade em benefício próprio. Em 2009, ela fundou a Ma Sweet Cases, uma empresa que vende forminhas de bolo. "Encarei a realidade e vi que para me sobressair precisava travar uma batalha. Quando surgiu a oportunidade de ter meu negócio, decidi gastar toda minha dedicação em algo próprioAcreditei que dependeria muito mais de mim do que da aprovação de chefes. E tem dado certo", disse.
Atualmente com ganhos na faixa de R$ 30 mil por mês, a empresa vende para o Brasil e países como Estados Unidos, Portugal e  Emirados Árabes. Os pedidos geralmente são para festas de casamento, aniversário, debutante, boda e batizado.
No ano passado, a empresa vendeu seus produtos para mais de 550 clientes, número superado já nos primeiros meses de 2014. A meta é dobrar as encomendas a cada 12 meses. O resultado positivo se deve às redes sociais. "Meu negócio só foi possível devido à internet. Estou sempre atenta às mudanças.  Leio muito sobre novas plataformas, novas tendências", conta. A página da empresa no Facebook reúne mais de 25 mil fãs.
Mas alcançar o sucesso não foi nada fácil. Mirela foi diagnosticada com poliomielite na infância e, por conta da doença, também foi vítima de discriminação em outras fases. “Quando saí da minha primeira faculdade, me deparei com um mercado totalmente despreparado. Eu trabalhava sem esperanças, pois a deficiência acabava sendo um problema dentro das empresas, tanto por falta de adaptação, como pelo preconceito", disse.
SUPERAÇÃO
Anos depois, Mirela enfrentou novamente uma instituição de ensino para estar mais preparada como empresária. O curso de relações públicas foi feito nas horas livres em que cuidava do negócio.
Foi nessa época em que a empreendedora aprendeu a conciliar a Ma Sweet Cases com suas tarefas como mãe da menina Maysa, 4, e também como esposa. "Às vezes, aproveito horas mais calmas para fazer algo pessoal ou para a família. Isso ajuda a quebrar a pressão e dá energia para fazer novos trabalhos."
Agora que conquistou sua independência financeira, Mirela aconselha pessoas que passam por problemas semelhantes aos quais enfrentou. Para ela, deve-se buscar um trabalho que traga satisfação pessoal. "As mulheres com alguma deficiência podem realizar muitas coisas. É necessário encontrar suas qualidades e se empenhar. Todos temos algo que pode ser importante para outras pessoas. Se fizerem esse algo se sobressair, nada será empecilho", conclui.

Fonte: Marie Claire

Negócios voltados a deficientes com inclusão no mercado


Um tiro que levou durante sequestro-relâmpago em 2001 fez com que as viagens de Ricardo Shimosakai, 44, tornassem-se um desbravamento à procura da melhor maneira de conhecer outros lugares sobre uma cadeira de rodas.
As primeiras que fez foram para jogar tênis de mesa, acompanhado por uma equipe. Quando foi disputar competição em Curitiba, decidiu ficar mais um pouco na casa de uma amiga e sentiu que era capaz de viajar sozinho.
Quem via as fotos das viagens se interessou: "Começaram a perguntar como eu fazia, a pedir que organizasse viagens".
Foi esse o início do que mais tarde virou a Turismo Adaptado, uma agência de viagens voltada para pessoas com deficiência. Desde 2004, Shimosakai desenvolve roteiros que pensam nas necessidades do viajante.
Ele diz que, para montar os roteiros, liga para os hotéis, verifica o preparo do local, se tem elevadores etc.
Oito anos depois de seu início, as atividades da turismo estão suspensas porque Shimosakai avaliou não estar conseguindo atender a demanda.
O plano é retomar as viagens neste ano, em parceria com a agência Viamercosul.

INDEPENDÊNCIA


Para o criador da Turismo Adaptado, a maior independência do público com deficiência favorece o seu negócio: "O pessoal tem seu próprio dinheiro e decide o que quer fazer".
Entre a oferta de produtos e serviços para esse nicho que se aquece conforme mais pessoas são incluídas no mercado de trabalho (325.291, de acordo com dados da Rais divulgados em 2012), estão carros adaptados, escolas de idioma especializadas e equipamentos eletrônicos que facilitam o dia a dia.
Para facilitar o acesso a esses produtos, foram criadas linhas de crédito especiais, como a do Banco do Brasil, para a compra de produtos para pessoas com deficiência no valor de até R$ 30 mil.
Segundo o BB, desde o lançamento da linha, em fevereiro de 2012, foram desembolsados R$ 16 milhões em 3.333 operações.
Exemplo dessa demanda por produtos para o setor é a Reatech (Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade), uma das maiores do setor e que realiza em São Paulo, em abril, sua 12ª edição. No ano passado, foram cerca de 300 expositores.
A Auto Escola Javarotti acompanha esse crescimento. Especializada em preparar condutores com deficiência física, usa carros adaptados. A empresa tem sete unidades, quatro na capital paulista e as demais na Grande São Paulo. A próxima unidade será aberta em Guarulhos.
Para o coordenador de Relações Institucionais da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Cid Torquato, o aumento do poder aquisitivo da população com deficiência fez crescer a oferta de serviços e produtos.
Porém, diz Torquato, ainda existe uma demanda reprimida no Brasil por produtos mais sofisticados, especialmente os digitais.
Segundo ele, ainda é caro e burocrático lançar um produto no mercado e as lojas especializadas, em geral, trabalham com produtos simples, quase hospitalares.

Fonte Folha de S.Paulo


Entrevista com Analia Costa Video Exemplo de superação.


Entrevista com Analia Costa, pela Tv Brasil, não viu? Veja!

O Amor entre Casais com Deficiência

Materia feita pela tvsentidos, muito interessante de assistir. confira.


Enfermidades que dão direito a isenção na compra do seu carro.

Devido a grande quantidade de emails, dos leitores do blog, resolvi postar aqui, quais são as doenças, e lesões que dão direito a isenção na hora da aquisição do seu carro.


ISENÇÃO DE IMPOSTOS DEFICIENTES FÍSICOS OU
PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES
Em nosso país existem muitas garantias de direitos hoje em dia,
mas os cidadãos não exigem esses direitos. Isto ocorre, na maioria das vezes pela grande
falta de informação, ou pela informação prestada de forma distorcida ou
errônea.
E diante disso, esclareceremos muitas
coisas nas quais os brasileiros poderão se beneficiar. Existem doenças
graves, que são consideradas por nossa legislação como
garantidoras de direitos para que as pessoas possam comprar
carro zero com isenção de até mesmo 30% (trinta por cento)
de desconto nos
impostos. Mesmo para as pessoas que já possuem veículos usados, poder
ão ser isentas de IPVA. E na Cidade
de São Paulo, ter a isenção do Rodízio Municipal.
Ou seja, as pessoas que possuem: AIDS, Câncer, Moléstia profissional,
Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia
maligna,
Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante,
Cardiopatia grave,
Doenças desconhecidas
degenerativas Hepatopatia grave, Estados avançados da
doença de Paget (osteíte deformante), Doença de Parkinson,
Espondiloartrose
anquilosante, Nefropatia grave, Contaminação por irradiação,
Síndrome de
imunodeficiência adquirida, Fibrose cística (mucoviscidose), Problemas graves na
coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordose e
escoliose graves),
L.E.R.‐ lesão por esforço repetitivo (bursite e tendinite graves),
Artrose, Artrite,
Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados),
paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
membros com deformidades congênita ou adquirida. (AVC, amputações, nanismo
‐ baixa estatura, próteses internas, externas, seqüelas de talidomidas, paralisia infantil, poliomielite, doenças neurológicas, etc).

De acordo com a Lei 8.899/94 e o Decreto 3.691/00 que a
regulamenta, pessoas com necessidades especiais e com renda
mínima a 01 salário mínimo, essas pessoas podem viajar
de um Estado para outro de ônibus, trem ou barco, sem pagar passagem.

Em todos esses casos, desde que a pessoa tenha perca da força ou
mobilidade, ela poderá solicitar esse benefício na compra de um carro.
Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do
DETRAN, não bastando apenas
possuir a doença. As deformidades estéticas e as que não produzem
dificuldades para o desempenho de funções, não dão direito às
isenções.
Mesmo que a pessoa doente não tenha mais condições de dirigir, ela
poderá indicar um condutor, para conduzir o veículo para ela.
Mas, deverá ser esse condutor seu representante legal, curador,
tutor ou membro da família. No caso da pessoa ser condutora ela terá
direito à isenção de: IPI, ICMS, IOF, IPVA, Rodízio e Cartão Defis.
As pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa
ou profunda, ou autistas também podem utilizar as isenções, sendo que as
impossibilitadas de dirigir e os menores de idade, podem indicar um condutor ou ser esse condutor seus próprios tutores.
Sendo que os deficientes auditivos não
tem direito à isenção, há projeto de lei para modificar isso mas ainda não
foi aprovado. Nesses casos, os representantes legais podem
comprar o veículo em
nome do deficiente. As isenções nesses casos são somente de IPI e na
capital, o
Rodízio Municipal também é isento. Mas existem pessoas que estão conseguindo
ter acesso à isenção de todos os impostos por meio de Mandado de Segurança.
Estamos divulgando esses benefícios para melhorar a vida dessas
pessoas, já que com essas informações elas podem exigir seus direitos
garantidos por lei, de forma mais segura. 
Já que essas informações não são muito divulgadas, isso
gera uma insegurança, ficando o cidadão sem saber por onde começar.

42% das prefeituras do Brasil não têm acesso para deficientes, afirma IBGE


Quase a metade dos prédios não tem nenhum item de acessibilidade.
Equipe treinada e piso tátil são estruturas menos presentes nas prefeituras.

Quase metade das cidades brasileiras não tem estrutura de acesso para pessoas com deficiência nos prédios de suas prefeituras. É o que mostra a pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros, feita em 2011 e divulgada nesta terça-feira (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
De acordo com o IBGE, 42,6% das cidades dizem não ter nenhum dos 13 itens listados; apenas 3,8% apresentam seis ou mais deles. Ao todo, 3.195 municípios declaram ter alguma estrutura para deficientes.
Ainda segundo os dados, 22,3% dos prédios das prefeituras têm apenas um tipo de estrutura voltada para deficientes, estrutura que vai desde uma equipe preparada até um banheiro adaptado. Já com dois tipos de estrutura aparecem 14,7% das prefeituras, e com três tipos, 8,4%. Os percentuais de prédios com mais de quatro itens de acessibilidade são ainda menores: 5,4% deles têm quatro itens e 3%, cinco.
Na pesquisa, o IBGE diz que "a prefeitura é um órgão que centraliza vários serviços" e, por isso, "suas edificações e equipamentos devem ser inclusivos e permitir que toda a comunidade tenha acesso a espaço físico com facilidade".
Itens de acessibilidadePara tabular as cidades, o IBGE estipula 13 de "itens de acessibilidade". São eles: rampas de acesso, equipamento para deslocamento vertical, sanitário acessível, piso tátil, elevadores com braile e sonorização, telefone público adaptado, mobiliário de recepção adaptado, pessoal capacitado para atendimento, disponibilidade de áreas especiais de embarque e desembarque, vagas especiais para veículos com pessoas deficientes, sinalização de atendimento prioritário a elas, permissão de cão-guia e rampa externa.

Os itens que mais estão presentes nos prédios das prefeituras são as rampas de acesso, rampas externas e sanitários acessíveis. Ao todo, são 2.150 cidades que dizem ter as rampas de acesso, o que corresponde a 38,6%. As rampas externas aparecem em 1.763 cidades, o equivalente a 31,7% do total. Já aquelas com sanitários acessíveis totalizam 1.028 mil, ou 18,5%.
Os itens mais raros dentre as mais de 3 mil cidades com algum tipo de estrutura para deficientes são pessoas capacitadas, permissão de cão-guia e piso tátil. Somente 316 cidades têm equipe treinada e 290 permitem a entrada de cães-guia. O piso tátil é o que menos aparece nos prédios das prefeituras do país – são 219 cidades que os têm, totalizando 3,9%.
Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2009, qualquer pessoa com deficiência deve ter as mesmas condições de acesso a serviços que uma pessoa sem deficiência. E quem deve assegurar esse direito é o Estado, conforme prevê a Constituição.

Tecnologia ajuda a criar novos aparelhos para pessoas deficientes


Equipamentos desenvolvidos por pesquisadores independentes em feira de SP tentam atrair indústrias para serem fabricados em larga escala, mas preços elevados ainda tornam mercado inacessível para muitos.


Quase 46 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, pesquisadores apresentaram as novidades do setor em uma feira em São Paulo.
Tanta simpatia só para os carros de quem tem deficiência. O sensor no chão de um estacionamento reconhece o dispositivo eletrônico instalado no veículo e libera a entrada.Os outros motoristas são denunciados.
“Esta vaga é exclusiva, estacione em outra vaga”, diz a gravação.
“Ninguém gosta de pagar um mico em público. Então na hora ele já vai ser constrangido e vai deixar a vaga aberta”, comenta o empresário Sérgio Yamawaki.
Para o aluno que não vê, a ilustração de uma aula de biologia é substituída pelo tato. No exemplo, a menor parte do corpo humano, a célula. O deficiente visual lê em braile as explicações enquanto com a outra mão sente a forma do que ele não consegue ver nos livros.
Um mouse funciona como um guia para o deficiente visual ler o que está na tela do computador. Quando o cursor se movimenta, automaticamente, letras e números são transformados em pontos no sistema braile, no próprio mouse.
O mouse portátil é conectado ao computador por uma rede sem fio.
“Eu tenho condição de perceber a escrita, a grafia, e isso é fundamental e nos ajuda na preservação do braile, proporciona nossa inclusão”, diz o professor Davi Farias Costa.
Em uma feira de reabilitação, equipamentos desenvolvidos por universidades e pesquisadores independentes tentam atrair indústrias para serem fabricados em larga escala. É só um dos desafios do mercado de produtos para pessoas com deficiência, que continuam inacessíveis para muita gente.
Uma perna mecânica para praticar esportes impressiona, mas custa R$ 15 mil. Uma mão biônica sai por R$ 120 mil. Tem gente que não sai de casa porque não consegue comprar equipamentos bem mais simples.
Cid Torquato tem condições, mas foi buscar na Alemanha uma cadeira computadorizada. Diz que pagou o equivalente a R$ 50 mil, R$ 20 mil a menos do que custa no mercado brasileiro.
“Poucos produtos, caros, tecnologias ultrapassadas. Nós estamos muito defasados com o que está acontecendo no resto do mundo”, revela o advogado.
Preocupada com qualidade, a Associação dos Fabricantes acaba de lançar um selo. Para reduzir o preço, o governo federal zerou os impostos que incidem na venda e na importação, mas os fabricantes querem menos tributos também nas matérias-primas. Dizem que assim, o preço da cadeira de rodas, por exemplo, poderia cair cerca de 30%.
“O custo do produto nacional ainda é elevado para o consumidor em função ainda do custo Brasil”, aponta o diretor da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Deficientes (Abridef), Gino Salvador.
De uma tese de mestrado surgiu um triciclo elétrico de baixo custo, um guidão com bateria que se adapta à cadeira de rodas. O maior apelo do equipamento, que ainda é um protótipo, é o raro gostinho de liberdade.
“Cada passo desse é um avanço gigantesco, porque atrás de uma ideia vem outra e outra melhor e abre mais o leque. Enfim, é um avanço, um grande avanço”, conclui o fotógrafo Nivaldo Alves.

Isenção de impostos para deficientes.



Deficientes físicos podem comprar carros bem mais baratos. Eles têm isenção de impostos e, apesar da burocracia, o desconto compensa, como mostra a reportagem do TEM Notícias.
O benefício isenta o motorista com deficiência de pagar IPI, IOF, ICMS e IPVA. Quando o veículo for dirigido por outra pessoa, mas é comprado no nome do deficiente, a isenção é apenas do IPI.
Sem os impostos, o preço final do veículo pode ter uma redução de até 30%. Mas, para ter direito a essa compra, é preciso seguir inúmeras regras.
A primeira é alterar a Carteira Nacional de Habilitação. Para isso, é preciso procurar uma autoescola especializada e que tenha veículo adaptado. Depois, é necessário um laudo feito por um médico da banca especial do Detran.
Com os documentos em mãos, é preciso começar o processo na Receita Federal, para conseguir a isenção do IPI e do IOF. O próximo passo é solicitar isenção do ICMS e IPVA. Somente assim o carro é liberado para a compra. Esse processo leva de seis a oito meses, segundo os especialistas.
A espera é grande, mas compensa. No caso do modelo mais vendido em uma concessionária da cidade, por exemplo, modelo 1.8 automático, o preço final tem redução de R$ 16 mil.

Protesto de deficientes em São Bento (Portugal) termina

Os deficientes que estavam concentrados desde terça-feira frente ao Parlamento, em Lisboa, terminaram o protesto na última noite, depois de terem recebido a garantia do Governo de que “não haverá processos indeferidos por falta de verba”.

À saída da reunião com o secretário de Estado da Segurança Social, Marco António da Costa, um dos responsáveis do Movimento (d)Eficientes Indignados, Jorge Falcato Simões, afirmou aos jornalistas que recebeu da parte da tutela a garantia de que “daqui para a frente não haverá [para os deficientes] processos indeferidos por falta de verba” na compra de ajudas técnicas e apoios, como fraldas e cadeiras de rodas. No exterior do parlamento, os resultados da reunião foram recebidos com aplausos por cerca de duas dezenas de pessoas, entre as quais muitos deficientes. 

Na reunião, que durou mais de três horas, participaram outros representantes do Governo, das áreas da deficiência, do emprego e da saúde, assim como os presidentes dos institutos da Segurança Social e da Reabilitação. Falcato Simões explicou que foi reconhecido que “geralmente existem constrangimentos nos serviços que atribuem os apoios”, uma situação que a tutela assegurou estar a acompanhar. 

O responsável do Movimento (d)Eficientes Indignados adiantou que foi dada também a garantia por parte do secretário de Estado da Segurança Social de que vão ser “reavaliados” todos os processos que foram indeferidos. E assegurou igualmente que “há dinheiro” para os hospitais prescreverem produtos como próteses, mediante “apresentação de factura ao Ministério da Saúde”. 

O secretário de Estado da Segurança Social, que convocou a reunião, considerou esta “muito positiva”, já que permitiu “esclarecer as pessoas”. Marco António Costa afirmou que as pessoas que viram as ajudas recusadas, “com o fundamento de incapacidade de dotação orçamental, vão ver os processos todos reapreciados pelos serviços”. 

O governante lembrou que nunca houve falta de verba, atendendo ao reforço de 2,5 milhões de euros para as ajudas técnicas, anunciado na quarta-feira pela tutela. “Não há nenhuma razão para que qualquer pessoa veja recusado qualquer apoio de ajuda técnica, em qualquer situação, por falta de dotação orçamental”, vincou. 

Contudo, o secretário de Estado da Segurança Social afirmou ser “muito difícil”, no actual contexto económico do país, repor os benefícios fiscais retirados às pessoas portadoras de deficiência em 2007, durante o Governo socialista. “Temos noção de que é muito difícil repor os benefícios fiscais neste contexto, até porque muitos desses benefícios foram substituídos por deduções fiscais”, afirmou Marco António Costa. 

Uma das reivindicações deste movimento, que promoveu uma vigília de protesto desde terça-feira em frente ao parlamento, e que foi esta noite desmobilizada, prendia-se com a reposição dos benefícios fiscais retirados aos deficientes em 2007. 

FONTE: PUBLICO

Tabela com o rank do Brasil nas Paraolinpiadas


Zanardi Ex piiloto de F1

 
Ex-piloto de Fórmula 1, que perdeu as pernas num grave acidente durante uma prova de automobilismo, agora desafia a velocidade no ciclismo de mão. Em Londres, onde agora disputa a Paraolimpíada, o italiano é um dos favoritos. Reembre o acidente. Acidente d zanardi- Zanardi no ciclismo de mao

Atletas Paraolimpicos Embarcam para Londres





Os 182 atletas brasileiros que vão participar dos jogos paralímpicos de Londres embarcaram nesta 2a. Feira. Eles pretendem deixar o Brasil entre os 7 primeiros colocados no quadro de medalhas.

Isençao 2013 ICMS



BOA NOTÍCIA!

Caro leitor, o email abaixo foi enviado pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF) ao Blog Deficiente Ciente.

A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em 30/03, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/04/2012. A conquista desse direito foi fruto de uma luta desenvolvida pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF), entidades e lideranças do setor e pela Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne deputados federais e senadores.

Anteriormente, em 2011, também uma ação conjunta conseguiu a prorrogação do convênio que permitia a isenção do ICMS para pessoas com deficiência, de abril para dezembro de 2012. A próxima reivindicação será a extinção do teto do valor de compra de veículo zero Km, que hoje está em R$ 70 mil, ou no mínimo, o aumento para pelo menos R$ 100 mil.

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Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 (Publicado no DOU em 09/04/2012)

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

§ 1º O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.

§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§ 3º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.

§ 4º o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN em nome do deficiente.

§ 5º o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este convênio.

Cláusula segunda Para os efeitos deste convênio é considerada pessoa portadora de:

I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, trilogia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

§ 1º A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas UFs, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;

§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos II e III, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:

a) serviço público de saúde;

b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V.

§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.

§ 4º Para fins do § 3º, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata a cláusula terceira, apresentando, na oportunidade, um novo Anexo VI com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s).

§ 5º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer em suas legislações outros graus de deficiência.

Cláusula terceira A isenção de que trata este convênio será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento instruído com:

I – o laudo previsto nos §§ 1º a 3º da cláusula segunda, conforme o tipo de deficiência;

II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

III – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

IV – comprovante de residência;

V – cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula;

VI – declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;

VII – documento que comprove a representação legal a que se refere o caput da cláusula primeira, se for o caso.

§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste convênio os laudos previstos no inciso I dessa cláusula que não contiverem detalhadamente todos os requisitos exigidos.

§ 2º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a unidade federada poderá editar normas adicionais de controle.

Cláusula quarta A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:

I – a primeira via deverá permanecer com o interessado;

II – a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

III – a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

IV – a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.

§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.

§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.

§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:

I – até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;

II – até 180 (cento e oitenta) dias:

a) cópia autenticada do documento mencionado no § 2º da cláusula terceira;

b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no

§ 1º da cláusula segunda.

§ 4º A autorização de que trata o caput poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.

Cláusula quinta O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

II – modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;

III – emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

IV – não atender ao disposto no § 3º da cláusula quarta.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:

I – transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

III – alienação fiduciária em garantia.

Cláusula sexta O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:

I – o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;

III – as declarações de que:

a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;

b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

Cláusula sétima Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da cláusula quinta.

Cláusula oitava Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste convênio, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula nona A autorização de que trata cláusula quarta será emitida em formulário próprio, constante no Anexo I deste convênio.

Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Presidente do CONFAZ – Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

JURISPRUDÊNCIA

Decisão de juiz amplia a isenção de ICMS e IPVA para pessoas que, em razão de deficiência física, não podem conduzir veículos que adquirem.


A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 14/6/11 uma decisão judicial liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que reconhece benefícios fiscais para pessoas com deficiência que pretendem adquirir automóveis. A decisão do Juiz Thales do Amaral amplia a isenção de ICMS e IPVA para pessoas que, em razão de deficiência física, não podem ser os condutores dos veículos que adquirem. Segundo os artigos 9º e 10º da Lei Estadual nº 6.606/89, a isenção daqueles tributos é devida para veículos especialmente adaptados de propriedade de deficientes físicos. No caso levado à Justiça, o cidadão representado pela Defensoria Pública tem esclerose múltipla, uma doença crônica que afeta o cérebro e cordão espinhal. A doença pode causar problemas de mobilidade e incapacidade em casos mais severos, o que o impossibilita de dirigir. A Secretaria da Fazenda do Estado havia negado o benefício sob o argumento de que a lei favorece apenas deficientes físicos que são condutores. Para o Defensor Público Luiz Rascovski, autor da ação, o Estado não pode admitir o benefício para pessoas com deficiência que são condutores, afastando-o dos demais que não possuem condições físicas para dirigir. Para ele, a restrição ao benefício sob esse argumento é inconstitucional, por conta da garantia jurídica de igualdade. Ele menciona, ainda, garantias decorrentes da “Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência de 2006” (Organização das Nações Unidas) e o fato de a legislação federal não fazer essa distinção para a isenção de IPI, além de outros precedentes da Justiça paulista. Jurisprudência Recentemente, decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo igualmente concedeu liminarmente o mesmo benefício em caso análogo. Para o Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, “não é possível fazer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem, pois, desse modo, as deficiências menos gravosas seriam beneficiadas em detrimento das mais gravosas” (com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP).

Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br

Paraplégico movimenta pernas após transplante pioneiro na Bahia



O transplante de célula tronco na medula óssea realizado no último dia 14 de abril, em Salvador, traz resultados que animam os médicos. Um policial militar de 47 anos, que não quis ser identificado, paraplégico depois de um acidente e passou os últimos nove anos numa cadeira de rodas. Após se submeter ao tratamento, ele voltou a movimentar as pernas.

O policial não fazia nenhum movimento da cintura para baixo. Ele também teve melhora na musculatura que controla o fluxo de fezes e urina e não precisa mais de fraldas e outros equipamentos. A esperança de voltar a ter uma vida normal nunca foi tão grande.

“Antes eu tinha um tronco que estava vivo e pernas que não respondiam. Agora eu percebo que elas estão vivas, pertencem a mim e depende de mim para que elas acordem”, destaca.

Agora, o policial já consegue mover os joelhos para cima, uma façanha para quem tem a musculatura atrofiada pela falta de uso. Outra mostra impressionante da recuperação da força nas pernas está em um exercício, que ainda exige equilíbrio. Para a equipe de fisioterapia o mais surpreendente na recuperação do paciente é que ele está pedalando.

Para que o paciente fosse submetido a um transplante de células tronco, uma pesquisa foi feita durante cinco anos e, antes de ser usada em humanos, a técnica mostrou bons resultados em animais.
Celulas tronco na Bahia (Foto: Reprodução/TV Globo)Células usadas no tratamento podem se
transformar em tecido (Foto: Reprodução/TV Globo)

No tratamento, os médicos usam células tronco mesenquimais, que têm grande capacidade de se transformar em vários tipos de tecido. Elas são retiradas do osso do quadril do próprio paciente e injetadas diretamente no local onde a coluna foi atingida. A técnica pioneira foi desenvolvida por cientistas da Fundação Osvaldo Cruz e do Hospital São Rafael, onde fica um dos mais modernos centros de terapia celular do país. Os pesquisadores estão espantados com a evolução rápida do paciente.

"Basicamente em uma semana ele já começou a ter resultados clínicos, uma melhora na sensibilidade, uma melhora na postura sentada e este paciente vem evoluindo", observa Marcus Vinícius Mendonça, neurocirurgião.

Mas os médicos acham cedo para dizer se ele e as outras 19 pessoas com o mesmo problema que também irão receber células tronco vão voltar a andar normalmente Ricardo Ribeiro, coordenador do programa.

"Esse paciente pode ter ainda outras melhoras e os outros podem ter melhoras maiores, ou iguais ou piores. Então, a gente tem que esperar".

Por enquanto o policial é entusiasmado pelo primeiros resultado e faz planos. "Eu sempre gostei de praia, ir à praia, poder tomar um banho de mar sem que ninguém te carregue, né? poder ir a um estádio, que eu sempre gostei de futebol, poder jogar um futebol, ir a shopping, fazer o que eu sempre fazia", espera.

Tetraplégico australiano cruzará um dos desertos mais remotos do mundo

Sydney (Austrália), 26 mai (EFE).- Um tetraplégico australiano quer ser a primeira pessoa a atravessar em cadeira de rodas o deserto de Tanami, considerado um dos lugares mais isolados e áridos do planeta, informou a imprensa local nesta quinta-feira.

Acompanhado de seu amigo Luke Bevan, Rob Cook partiu na terça-feira de sua fazenda familiar na comunidade de Suplejack rumo à cidade de Alice Springs, em um trajeto de 730 quilômetros que prevê percorrer em 24 dias, segundo a rádio "ABC".

O ex-campeão de rodeios espera que sua façanha lhe proporcione fundos para seguir com seus estudos de Agricultura e ajude a conscientizar sobre a situação das vítimas de acidentes de trabalho nas áreas rurais da Austrália.

Cook ficou tetraplégico em 2008, quando o helicóptero no qual voava caiu após um problema no motor.

O granjeiro, de 33 anos, espera que seu instinto de sobrevivência, o mesmo que o permitiu esperar sete horas até seu resgate, o ajude a atravessar o Tanami, que com seus 184.500 quilômetros quadrados de extensão é o terceiro maior deserto da Austrália.

"Qualquer um que tenha estado no Tanami sabe que a ondulação do terreno é um problema", disse Cook ao indicar que no trajeto será obrigado a parar constantemente para repor energias.

 

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