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Voce sabia? Servidor Publico que cuida de pessoas com deficiência tem direito a jornada reduzida.




O servidor público que cuida de pessoas com deficiência tem direito à jornada reduzida em virtude da responsabilidade e do cuidado que exige esse tipo de atividade. A redução da jornada de trabalho é um direito previsto na legislação brasileira e tem como objetivo garantir o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador, que se dedica a cuidar de uma pessoa com deficiência.


A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê em seu artigo 98 que "será concedida redução da jornada de trabalho ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, mediante comprovação por junta médica oficial".


Essa lei também estabelece que a redução da jornada poderá ser de até 50% e que o servidor terá direito à remuneração proporcional à jornada reduzida. Além disso, a legislação assegura que a redução da jornada não implicará em prejuízo da remuneração ou de quaisquer outros direitos e vantagens do servidor.


É importante ressaltar que o direito à redução da jornada é aplicável não apenas aos servidores públicos, mas a todos os trabalhadores que cuidam de pessoas com deficiência, desde que comprovem a necessidade do cuidado por meio de laudo médico.


A redução da jornada de trabalho é fundamental para garantir que o cuidador possa desempenhar suas atividades de forma adequada e sem prejudicar sua própria saúde física e mental. Cuidar de uma pessoa com deficiência é uma tarefa que exige muita dedicação e responsabilidade, e a jornada reduzida é uma forma de reconhecimento desse trabalho e da importância que ele tem para a sociedade.


Por fim, é importante ressaltar que o direito à jornada reduzida é um direito fundamental dos trabalhadores e deve ser respeitado pelas empresas e pelo Estado. Cuidar de uma pessoa com deficiência é uma tarefa nobre e que exige muito do cuidador, e é justo que ele tenha condições de exercer essa atividade de forma adequada e saudável, sem prejudicar sua própria saúde e bem-estar.

Por que o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é importante?



Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é comemorado anualmente no dia 3 de dezembro. A data foi criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas e é um momento para a reflexão a respeito dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência e das melhorias que devem ser feitas para garantir acessibilidade e inclusão social.


O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é importante para dar visibilidade a essas pessoas, que, muitas vezes, não conseguem ter a mesma acessibilidade aos locais e às oportunidades que as pessoas sem deficiências. A data também é importante para lutar pela igualdade de oportunidades e também para celebrar todas as conquistas dessas pessoas.

Devemos lembrar também a importância do respeito e da empatia com o próximo. Frequentemente vemos o desrespeito com as pessoas deficientes no nosso dia a dia, como acontece quando uma pessoa sem deficiência utiliza a vaga destinada aos deficientes ou quando um aluno deficiente não recebe o atendimento especializado na escola.

Muitas conquistas foram alcançadas ao longo do tempo, mas devemos ressaltar a importância de que essas conquistas sejam respeitadas, tanto pelos cidadãos comuns como pelo poder público. O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é um dia de comemoração, mas também de luta, a qual não deve ficar restrita apenas ao dia 3 de dezembro.

Quem é considerado uma pessoa com deficiência?

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), afirma o seguinte:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.


 As deficiências podem ser divididas em cinco grupos: física, auditiva, visual, mental e múltipla.

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo de um indivíduo, a qual compromete sua função física. Nesse caso, incluem-se problemas como a paraplegia, tetraplegia, triplegia, paraparesia, ostomia, amputação ou ausência de membros, paralisia cerebral e membros com deformidades congênitas. Vale destacar que deformidades estéticas e que não proporcionam dificuldades para o desempenho das funções não são consideradas deficiências físicas.

  • Deficiência auditiva: alteração na capacidade de ouvir sons. É considerada deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, sendo essa perda aferida por audiograma em diferentes frequências.

  • Deficiência visual: ocorre quando a pessoa apresenta cegueira, baixa visão, somatória do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea dessas condições.

  • Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, com manifestações antes dos 18 anos e limitações em duas ou mais das seguintes habilidades: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

  • Deficiência múltipla: ocorre quando o indivíduo apresenta duas ou mais das deficiências anteriormente descritas.

 

Por que não utilizar a terminologia “pessoa portadora de deficiência”?

Muitas pessoas, ao se referirem a alguém com deficiência, utilizam expressões como “portador de deficiência” ou “portador de necessidades especiais”. Entretanto, é importante destacar que essa terminologia é inadequada e não deve ser utilizada. Isso se deve ao fato de que, ao se referir a uma pessoa como portadora, temos a ideia de que é possível livrar-se daquela deficiência quando o indivíduo achar necessário.

Essa ideia de algo temporário não é pertinente, pois as deficiências são, na maioria dos casos, situações permanentes do indivíduo. A expressão adequada é “pessoa com deficiência”, sendo essa terminologia adotada no Brasil em substituição ao termo “pessoa portadora de deficiência” desde o dia 3 de novembro de 2010 com a Portaria SEDH nº 2.344.


Lei que prioriza atendimento a pessoas com deficiência completa 20 anos e pode se tornar mais inclusiva



Completa 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

A medida teve tão boa aceitação que o Senado analisa diversos outros projetos que modificam a norma legal com objetivo de ampliar a prioridade a outras parcelas da população.

A Lei 10.048, de 2000, foi sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso e prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo. 

Transporte

Entre os textos que alteram a norma legal está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 466/2011, o qual estabelece que a pessoa com deficiência terá prioridade no embarque e no desembarque nos veículos de transporte coletivo aéreo, terrestre ou aquaviário.

O texto também define multa de R$ 2.500,00 para as empresas que não cumprirem a referida determinação.

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi redistribuído à senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para elaboração de relatório. 

Na justificativa do projeto, Humberto Costa aponta as dificuldades de deslocamento enfrentadas pessoas com algum tipo de deficiência.

"No Brasil, sabe-se que, embora o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informe que aproximadamente 27 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, esse número pode ser muito superior.

E esses milhões de brasileiros com deficiência enfrentam, a todo o momento, obstáculos na busca por uma vida social digna: dificuldades de acesso aos serviços de saúde, à escola, a emprego, a transporte público, entre outras.

Em particular, a prioridade de embarque e desembarque das pessoas com deficiência nos chama a atenção.

Afinal, inúmeros são os casos relatados de pessoas com deficiência que aguardam horas para serem devidamente embarcados em aviões, ônibus ou trens — um verdadeiro desrespeito.

Além de enfrentarem a impaciência dos demais passageiros, ainda são confrontados com o descaso por parte das empresas de transporte, que, muitas vezes, ignoram a condição diversa da pessoa com deficiência", ressalta Humberto Costa.

Acompanhantes

O Projeto de Lei (PL) 5.102/2019, por sua vez, estende a prioridade de atendimento aos acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, sempre que imprescindíveis à consecução das respectivas prioridades legais dos titulares deste benefício.

De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM/SP), o texto (PL 6.467/2016, na origem) tramita na CDH, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Alexandre Leite reconhece que a Lei 10.048, de 2000, representa importante marco para a efetivação do respeito à dignidade da pessoa humana, ao conferir prioridade de atendimento às pessoas com deficiência.

No entanto, o deputado aponta um "vácuo legal", uma vez que a prioridade não é estendida aos acompanhantes dessas pessoas, o que inúmeras vezes inviabiliza a real concretização do direito previsto na legislação.

"Isso porque chama atenção a incômoda situação que ocorre no dia a dia, notadamente em restaurantes, teatros e museus, onde o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a se separar de seus familiares ou amigos para exercer o seu direito, fato que pode, inclusive, macular a finalidade daquela experiência", afirma Alexandre Leite na justificativa da proposição.

Doadores de sangue e medula óssea

Já o PL 1.855/2020 prevê atendimento prioritário a doadores de sangue e medula óssea em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o texto aguarda votação em Plenário.

Em sua justificativa, Irajá explica que o texto tem o propósito de incentivar a doação de sangue e medula óssea, que são elementos essenciais à manutenção da saúde em diversas situações, como cirurgias e tratamento de doenças graves.

Segundo dados do Ministério da Saúde citados pelo senador, em 2017, dezesseis a cada mil habitantes eram doadores de sangue no Brasil, correspondendo a 1,6% da população.

Com relação à medula óssea, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) aponta que somente 25% das famílias brasileiras apresentam o doador ideal (irmão compatível). Para 75% dos pacientes que precisam da doação, é necessário identificar um doador alternativo.

"Considerando a rotina cada vez mais intensa e a constante sensação de falta de tempo das pessoas, o atendimento prioritário em serviços, como bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos correios e de outras empresas públicas, entre outros locais de atendimento ao público, torna-se uma forma interessante e efetiva de promover as doações voluntárias de sangue e a atualização dos dados dos doadores de medula óssea cadastrados", destaca Irajá na justificativa do texto.

Tratamento do câncer

Há também o Projeto de Lei (PL) 6.551/2019, o qual determina que os pacientes com neoplasias malignas terão atendimento prioritário, reserva de assentos em transporte coletivo e em vagas em estacionamentos localizados em vias ou em espaços públicos.

O texto, apresentado como substitutivo da Câmara ao PLS 403/2016, de autoria do senador Romário (Podemos-RJ), encontra-se na CDH, sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli.

Além da Lei 10.048/2000, o projeto também altera a Lei 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Ao justificar o PLS 403/2016, Romário afirma que a Lei 10.048, de 2000, representou importante avanço no âmbito da prestação de serviços às pessoas com necessidade, temporária ou permanente, de acolhimento diferenciado.

Todavia, a lei não contempla indivíduos que estejam se submetendo a sessões de quimioterapia ou de radioterapia para tratamento do câncer, ressalta o senador.

"Tal omissão deve ser corrigida, visto que, há previsão de acentuado aumento da incidência dos vários tipos de câncer.

Com eeito, as neoplasias malignas já são a segunda maior causa de mortalidade no Brasil.

Além do forte impacto emocional a que estão submetidos, esses pacientes frequentemente evoluem com efeitos colaterais decorrentes das referidas terapias.

Desse modo, por estarem sem condições físicas para enfrentarem demoradas filas, acreditamos ser também justa a concessão de direito a atendimento prioritário às pessoas que estejam submetendo-se aos tratamentos em questão.

Esperamos que tal medida contribua para melhorar a qualidade de vida e para abrandar o sofrimento desses pacientes", conclui Romário.

Autistas

Por fim, o PLS 260/2018 assegura atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista.

O texto estabelece que os estabelecimentos públicos e privados deverão identificar a prioridade devida a essas pessoas por meio do uso de sinal que mostre a fita colorida, símbolo mundial referente a essa condição.

De autoria do ex-senador Eduardo Lopes, o texto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda a designação de relator.

Eduardo Lopes explica que o Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo, é um transtorno global do desenvolvimento que acarreta modificações importantes na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento da pessoa por ele acometida.

O autor do projeto ressalta ainda que a todos que têm esse transtorno são assegurados os direitos da pessoa com deficiência, conforme determina a Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

"A fim de uniformizar o direito dessas pessoas em todo o país, apresentamos este projeto de lei, cujo objetivo é garantir a sinalização nesses espaços de frequência pública por meio do uso do laço.

Sabemos que ele será uma marca de que a pessoa com TEA é reconhecida, pode acessar seus direitos e é bem-vinda naqueles locais.

É comum se ver nos locais a devida sinalização sobre quem tem direito a assentos e ao atendimento prioritário.

Não há, entretanto, o uso de sinal que demonstre à pessoa com transtorno do espectro autista que esse direito também se destina a ela.

Em razão disso, vários estados e municípios estão adotando leis para estabelecer o uso do laço colorido, também conhecido como laço quebra-cabeça como indicador dessas garantias.

O laço colorido é o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista", concluiu Eduardo Lopes na justificativa do projeto.


 

Alteração na Lei Maria da Penha amplia proteção de mulheres com deficiência



A criação da lei Maria da Penha, 13 anos atrás, tornou mais rigorosa a punição para crimes de violência doméstica. Agora, uma alteração na lei acaba de ampliar a proteção de mulheres com deficiência.
Você vai ver, nesta reportagem especial, de Flávia Cintra e Maria Scodeler, o relato comovente de mulheres que carregam no corpo as marcas de uma história de agressões.

Fonte. G1

 

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