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Entenda um pouco mais sobre a regra para aposentadoria especial da pessoa com deficiência


A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (5), em cerimônia no Palácio do Planalto, decreto que regulamenta a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. A aposentadoria especial é prevista na lei complementar 142, sancionada por Dilma em maio.
A lei previa a edição de um decreto com definições de deficiência leve, grave ou moderada, necessárias para a solicitação da aposentadoria especial. O texto lançado nesta terça, no entanto, ainda não traz essas definições e gradações, que ainda serão objeto de uma nova norma.
Isso só será feito, segundo determina o decreto, em 45 dias numa portaria feita em conjunto por vários ministérios. Até lá, as pessoas com deficiência ainda não terão direito à aposentadoria especial.
No decreto, que será publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (4), fica definido apenas que o INSS será o órgão responsável pela avaliação e definição da data de início da deficiência. Para os que tiverem a deficiência anterior ao início da lei serão solicitados documentos que comprovem o início do problema. Não serão aceitas provas testemunhais.

Dilma afirmou durante a cerimônia que a avaliação que determinará a concessão da aposentadoria especial levará em conta não somente as definições de deficiência, mas também as condições de vida do segurado, como moradia, locomoção e local de trabalho.
“Nesta avaliação, não será só considerado se a deficiência é grave ou é média. Mas vai ser considerado algo que eu julgo importantíssimo também que é o meio que vive e trabalha a pessoa com deficiência”, disse a presidente.
"Afinal de contas, é diferente um cadeirante, por exemplo, que trabalha numa empresa, numa grande empresa ou num ministério ou trabalha em qualquer ramo de atividade regular, e um cadeirante que mora lá no Morro do Alemão, no Rio, e ao mesmo tempo tem que sair de lá e ir trabalhar lá no centro da cidade ou no Leblon, é complemente diferente”, justificou.

O que diz a lei
A lei complementar 142/2013 estipula que a aposentadoria especial será assegurada a pessoas que tenham deficiência por pelo menos dois anos. Para conseguir o benefício, o segurado terá de passar por três etapas de avaliação: administrativa, pericial e social.

O tempo necessário para uma pessoa com deficiência reivindicar a aposentadoria diminuiu. Nos casos de deficiências graves, segundo a lei, o benefício poderá ser pedido com 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher). Nas deficiências moderadas serão exigidos 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. Nas consideradas leves, serão 33 e 28 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente.

Será possível também aposentar-se por idade, com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), mediante uma contribuição mínima de 15 anos. Para isso, será necessário comprovar a deficiência durante esses 15 anos. A regra geral da Previdência Social prevê que homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição e mulheres com 30.
Antes do início da cerimônia, a presidente Dilma Rousseff postou mensagem no microblog Twitter sobre o decreto. “As pessoas c/ deficiência têm competência e capacidade para trabalhar e gerar renda para si mesmo e sua família. As pessoas com deficiência precisam isso sim, de condições especiais de acessibilidade. É justo, portanto, que a condição diferenciada de vida dos deficientes seja tratada como tal, e não como invalidez ou doença”, escreveu.
“O decreto que assino hoje trata de uma garantia previdenciária que fortalece uma atitude respeitosa em relação à pessoa com deficiência”, completou.

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Um blog que discutirá sobre um assunto que encontra-se esquecido por grande parte da sociedade, "DEFICIENCIA"

 

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