Uma decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN definiu que o Estado deve
mesmo arcar com custos relacionados ao fornecimento de uma cadeira de
rodas motorizada, quando assim for exigido por médicos para os pacientes
do SUS. Um deles, sem condições financeiras para arcar com o tratamento
especificado, foi beneficiado na demanda contra o Ente Público.
A
decisão julgou a Apelação Cível (nº e ressaltou a Constituição da
República em seu artigo 196, o qual reza que A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação".
O artigo 198, também foi destacado pelos desembargadores o qual
define que o atendimento deverá ser integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços sociais.
Significa
que todas as doenças e enfermidades serão objeto de atendimento, por
todos os meios ao dispor da medicina moderna, ressalta o relator do
processo no TJRN, o juiz convocado Dr. Artur Cortez Bonifácio.
O
direito à saúde foi ressaltado na decisão como bem de extraordinária
relevância à vida e à dignidade humanas e foi elevado pela Carta Magna
à condição de direito fundamental do homem, representando prerrogativa
jurídica indisponível, assegurada aos cidadãos, impondo, para tanto, ao
Estado, o dever constitucional de garantir, por meio de políticas
sociais e econômicas, ações que permitam a todos o acesso à assistência
médica e farmacológica.
Estado deverá fornecer cadeira de rodas motorizada pelo sistema SUS
Escrito por Tetraplegicos
Um blog que discutirá sobre um assunto que encontra-se esquecido por grande parte da sociedade, "DEFICIENCIA"